No dia 10/06/2016, a entidade estudantil, União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília - UMESB, impetrou um Mandando de Segurança com pedido liminar, para que os estudantes beneficiados pela Lei Distrital 4.462/10, tivessem o cadastro analisado o quanto antes, bem como a liberação dos créditos ou a liberação das catracas dos transportes coletivos para os estudantes uniformizados e que apresentassem a carteira do passe livre.
Defende a UMESB, que o Governo do Distrito Federal teve o período de férias, entre Dezembro e Fevereiro, para atualizar toda a base cadastral e implantar o serviço on-line, mas por ineficiência estatal e ausência de planejamento, optaram por mudar a plataforma e recadastrar os alunos, já no período letivo.
Alunos estão sendo prejudicados de todas as formas, seja com perda de conteúdo e faltas, até mesmo com a perda de provas.
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu a liminar, determinando que o DFTRANS, no prazo de 10 dias, contados da intimação, cesse a omissão e conclua a avaliação de TODOS os cadastros dos estudantes para a consequente obtenção do passe livre.
O mandado de intimação foi expedido em 05/07, portanto, ainda nessa semana o prazo do DFTRANS começa a contar. Cabe recurso (Processo nº: 2016.01.1.063686-7).
Alunos prejudicados podem acompanhar o prazo, e persistindo o bloqueio, podem procurar a entidade estudantil.
Cabe recurso (Processo nº: 2016.01.1.063686-7).
*Com informações da UMESB
*Com informações da UMESB
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